
Sisrev-BR, integrado ao Sinir, passa a centralizar informações sobre sistemas de logística reversa e reforça a importância da gestão de dados e da conformidade ambiental para as empresas.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima instituiu o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR, por meio da Portaria GM/MMA nº 1.778/2026. A ferramenta será integrada ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, o Sinir, e tem como objetivo concentrar informações relacionadas ao cadastro, reporte de resultados, monitoramento, rastreabilidade e fiscalização dos sistemas de logística reversa no país.
A medida representa mais um avanço na estruturação dos mecanismos de acompanhamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e merece atenção do setor industrial, especialmente das empresas que possuem obrigações relacionadas à logística reversa de produtos e embalagens.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Sisrev-BR abrangerá tanto os sistemas de logística reversa implementados de forma coletiva quanto aqueles operados individualmente pelas empresas, considerando as responsabilidades aplicáveis a fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e demais agentes enquadrados nas normas específicas.
O que muda na prática?
O novo sistema cria um ambiente nacional para organizar e consolidar as informações relativas ao desempenho da logística reversa.
Os sistemas deverão ser cadastrados no Sisrev-BR entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. Já os relatórios anuais de resultados, com dados referentes ao ano anterior e respectivos documentos comprobatórios quando aplicáveis, deverão ser apresentados até 30 de julho pelas entidades gestoras ou empresas responsáveis por modelos individuais. As informações cadastradas poderão ser utilizadas pelos órgãos públicos nas atividades de fiscalização.
Além disso, o Sisrev-BR permitirá a integração entre verificadores de resultados e plataformas habilitadas, buscando padronizar a troca de informações e ampliar o controle sobre os dados apresentados pelas cadeias produtivas. A norma também prevê requisitos relacionados à segurança de dados, interoperabilidade, armazenamento de informações e trilhas de auditoria.
Rastreabilidade ganha ainda mais importância
Outro ponto relevante para a indústria é o fortalecimento da rastreabilidade.
Nos sistemas sujeitos a exigências relacionadas à incorporação de conteúdo reciclado, deverão ser acompanhadas informações como massa de insumos reciclados, identificação de fornecedores e movimentação dos materiais ao longo da cadeia de reciclagem. A proposta é permitir maior comprovação da origem e do uso efetivo desses materiais.
Para o setor de embalagens plásticas, o tema assume importância especial. O Decreto nº 12.688/2025 instituiu o sistema de logística reversa de embalagens de plástico e definiu responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e metas relacionadas à recuperação e ao conteúdo reciclado.
Em 2026, o decreto estabelece 22% como índice mínimo nacional de conteúdo reciclado incorporado às embalagens plásticas, observadas as regras, condições e exceções previstas na própria norma. As metas passaram a ser obrigatórias em janeiro de 2026 para empresas de grande porte e em julho para empresas de pequeno e médio porte.
Por que o setor industrial deve acompanhar?
A criação do Sisrev-BR reforça uma tendência que já vem sendo incorporada à gestão industrial: não basta realizar ações ambientais; é cada vez mais necessário gerar dados, garantir rastreabilidade e comprovar resultados.
Para as empresas sujeitas às obrigações de logística reversa, isso significa atenção aos processos internos, documentação, fornecedores, sistemas de informação e capacidade de demonstrar a destinação ambientalmente adequada dos materiais.
No ambiente industrial, essas exigências também se conectam a temas como governança, ESG, economia circular, eficiência no uso de matérias-primas e gestão de riscos.
Para a AEPC, que atua na representação e integração das empresas instaladas no Complexo Industrial Plástico de Camaçari, acompanhar mudanças regulatórias dessa natureza é parte importante do fortalecimento do ambiente empresarial e da disseminação de informações capazes de apoiar a tomada de decisão das empresas associadas.
A recomendação é que as empresas avaliem o enquadramento de suas atividades nas normas de logística reversa e acompanhem a disponibilização dos procedimentos operacionais e orientações do Sisrev-BR no Sinir.
Fontes
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: Portaria cria Sistema Nacional de Logística Reversa integrado ao Sinir.
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir): Sistema Nacional de Logística Reversa – Sisrev-BR.
Presidência da República: Decreto nº 12.688/2025.

